Direitos relacionados à Doenças de Trabalho
Ao receber o diagnóstico de uma doença ocupacional, a dúvida comum entre os trabalhadores refere-se aos seus direitos nesses casos.
Doenças ocupacionais são aquelas associadas ao ofício do trabalhador e às condições de trabalho nas quais ele está inserido. Ela não é específica de uma determinada função ou profissão, mas tem origem (ainda que não exclusivamente) nas atividades desenvolvidas pelo sujeito, relacionando-se diretamente com as suas funções e originando-se em razão de condições peculiares em que o trabalho é desenvolvido.
É importante ressaltar que, segundo a Lei 8.213/91, as doenças ocupacionais são equiparadas ao acidente de trabalho para fins previdenciários e fiscais, portanto, os trabalhadores possuem os mesmos direitos dos envolvidos em acidentes de trabalho.
Listamos abaixo os direitos garantidos aos trabalhadores que desenvolvem doença ocupacional.
- Despesas Médicas
O empregador deverá arcar com as despesas médicas necessárias para a recuperação do trabalhador, como internações, tratamento, exames e medicamentos.
- Auxílio-doença
O trabalhador custeará apenas os 15 primeiros dias de afastamento e depois o INSS concederá o benefício auxílio-doença acidentário até uma nova perícia médica concluir que empregado está apto a retornar ao trabalho.
Lembrando que, mesmo durante o afastamento, a empresa deve continuar depositando o FGTS do trabalhador. Se, no entanto, a incapacidade for permanente, o trabalhador poderá ser aposentado por invalidez.
- Dano Moral
Normalmente, uma doença do trabalho viola o direito da personalidade do trabalhador, o que caracteriza danos morais. Nesses casos, a legislação garante ao empregado uma indenização, desde que fique comprovado o dolo ou culpa da empresa.
É importante destacar que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) regulamentou os critérios para fixação do valor da indenização por danos morais.
- Dano Estético
O dano estético caracteriza pelo comprometimento à integridade física do empregado, como é o caso de cicatrizes, marcas, queimaduras ou deformidades ocasionadas. Assim como o dano moral, também deve ser indenizado.
- Pensão
Se a doença implicar em redução ou supressão da capacidade laboral, o empregado pode ter direito a uma pensão mensal vitalícia ou outro valor em parcela única, como determina o artigo 950 do Código Civil.
- Estabilidade provisória
Vale frisar que quando o empregado é afetado por uma doença de trabalho e é afastado pelo INSS, ele terá direito à estabilidade de emprego quando retornar à sua função, pelo período de 12 meses. Isto significa que ele não poderá ser demitido sem justa causa, ou se a empresa preferir pagar a indenização substitutiva.
Acesse nosso blog para saber mais sobre as principais doenças ocupacionais e o que a diferencia da doença profissional.
7 comentários
Raísa de Oliveira Dias · 6 de junho de 2024 às 16:11
Muito bom!!!
Raísa de Oliveira Dias · 6 de junho de 2024 às 16:12
Maravilhoso…
WELLINGTON BONIFACIO RANGEL · 7 de junho de 2024 às 17:29
Òtimo
Giane Costa Oliveira · 14 de junho de 2024 às 10:35
Ótimo conteúdo.
Thais · 1 de agosto de 2024 às 08:42
Parabéns pelo conteúdo. Muito bom.
Sueli · 29 de agosto de 2024 às 18:19
ótimo
Andréa Barcelos · 16 de setembro de 2024 às 11:52
Trabalho maravilhoso. Muito bom!